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Ficha Limpa indefere primeira candidatura em MG

O TRE-MG (Tribunal Regional Eleitoral de Minas) indeferiu  na segunda-feira, 26, o primeiro registro de candidatura com base na Lei da Ficha Limpa no estado. O ex-prefeito de Montes Claros Athos Avelino (PPS), que pretendia se candidatar a deputado estadual nas eleições deste ano, teve seu registro negado por cinco votos a zero.

O principal motivo da impugnação, segundo o tribunal, foi a condenação do ex-prefeito por órgão colegiado. O fato aconteceu em 2009, quando o TRE-MG decretou sua inelegibilidade por três anos ao entender que Avelino cometeu abuso de poder político. Além disso, no registro de sua candidatura faltaram documentos essenciais, como certidões criminais e cíveis, e comprovante de escolaridade.

Na tentativa de evitar um possível indeferimento de registro de candidatura, no início do mês Avelino entrou com um pedido de liminar no Supremo Tribunal Federal (STF) com o objetivo de suspender a recém sancionada Lei da Ficha Limpa.

O vice-presidente do STF, ministro Carlos Ayres Britto, entretanto, negou a ação. Ele alegou que não poderia suspender individualmente uma decisão tomada por um colegiado de juízes.


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