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Entra em vigor no dia 26 de agosto, a instrução normativa 85 do Ministério do Trabalho e Emprego, que disciplina a fiscalização do novo registro de ponto eletrônico nas empresas. Também será nesta data que a fiscalização será iniciada.
A principal mudança do novo equipamento será a emissão do comprovante impresso a cada vez que o empregado bater o ponto, além de o relógio não poder ser bloqueado nem ter os dados editados.
Segundo o Ministério do Trabalho, os auditores fiscais do trabalho farão duas visitas às empresas que utilizam o SREP (Sistema de Registro Eletrônico de Ponto). Num primeiro momento o fiscal apresentará um relato da situação na companhia. Esse auditor fixará um prazo de 30 a 90 dias para retornar à empresa. Se não tiver sido feita a regularização do registrador no prazo determinado, a empresa será autuada e a infração será enviada para o Ministério Público do Trabalho (MPT), a quem caberá estabelecer o valor da multa.
Por meio das marcações do ponto, segundo o Ministério do Trabalho, o auditor poderá identificar eventuais irregularidades, como a ausência ou a redução dos intervalos de jornada, a realização de horas extras além do permitido ou sem remuneração devida e a concessão de descanso semanal, entre outros fatores
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